O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1º) a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro.
Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação. Ações como higienizar as mãos com álcool gel antes e depois de votar e o uso de mascara facial passam a ser obrigatórias.
Também foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará às 7 horas da manhã conforme já tinha anunciado o TSE. Os mesarios terão um treinamento a distancia para compreender como será feito o controle das ações do TSE.
As novas regras preveem ainda a transferência temporária de eleitor para outras seções para permitir melhor distribuição entre os locais de votação, evitando aglomerações . Foi regulamentada também a justificação de ausência, sendo possível agora justificar o voto pelo aplicativo e-título.
Com essas alterações, o fluxo de votação passa a ser o seguinte:
1.O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos (isto é, a mesa do mesário), respeitando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro conforme marcação de fita adesiva;
2.Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário;
3.O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele;
4. O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;
5.O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel;
6.O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;
7.Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação;
8. Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
9. O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto;
10. Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
Confira todas as mudanças no Plano de Segurança Sanitária das Eleições 2020: